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Texto do artigo · p. 1 Nuno Leónidas Arquictectos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Nuno Leónidas Arquictectos Moçambique, Limitada, com o capital social de cinquenta mil Meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez a favor do sócio Bergentino Américo e pelos senhores Gil Eusêbio Cambule e Ângelo Fernando Júnior. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ARQCON – Projectos, Construção e Fiscalização, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 1 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ângelo Fernando Júnior;
Texto do artigo · p. 1 Outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 2 a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bergentino Américo; e
Texto do artigo · p. 2 Outra ainda, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil Meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gil Eusêbio Cambule.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Nuno Leónidas Arquictectos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Nuno Leónidas Arquictectos Moçambique, Limitada, com o capital social de cinquenta mil Meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez a favor do sócio Bergentino Américo e pelos senhores Gil Eusêbio Cambule e Ângelo Fernando Júnior. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 1: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  4. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ARQCON – Projectos, Construção e Fiscalização, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Texto do artigo, página 1: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ângelo Fernando Júnior;
  12. Texto do artigo, página 1: Outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente
  13. Texto do artigo, página 2: a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bergentino Américo; e
  14. Texto do artigo, página 2: Outra ainda, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil Meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gil Eusêbio Cambule.
  15. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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