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- Texto do artigo, página 15: Wane Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil e cento noventa e sete,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Travel Agency, Limitada, constituída entre os sócios: Sileymane Oumar Wane, maior de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE 03SN00015297 J Tipo: Permanente, emitido em 29 de Janeiro de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na rua das FPLM, na cidade de Nampula e Mário Tomé Charles Alicete, maior de 32 anos idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465 Q, emitido em 7 de Junho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma WaneTravel Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane, bairro de Muahivire na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) SileymaneOumarWane, com cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mário Tomé Charles Alicete, com trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir o administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 16: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 16: h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O(s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Desde já ficam nomeados Administradores da Sociedade, os sócios: SileymaneOumarWane e Mário Tomé Charles Alicete.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de um sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
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