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Texto do artigo · p. 15 Wane Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil e cento noventa e sete,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Travel Agency, Limitada, constituída entre os sócios: Sileymane Oumar Wane, maior de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE 03SN00015297 J Tipo: Permanente, emitido em 29 de Janeiro de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na rua das FPLM, na cidade de Nampula e Mário Tomé Charles Alicete, maior de 32 anos idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465 Q, emitido em 7 de Junho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma WaneTravel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento de turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane, bairro de Muahivire na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) SileymaneOumarWane, com cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mário Tomé Charles Alicete, com trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 16 h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O(s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O(s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Desde já ficam nomeados Administradores da Sociedade, os sócios: SileymaneOumarWane e Mário Tomé Charles Alicete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Wane Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil e cento noventa e sete,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Travel Agency, Limitada, constituída entre os sócios: Sileymane Oumar Wane, maior de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE 03SN00015297 J Tipo: Permanente, emitido em 29 de Janeiro de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na rua das FPLM, na cidade de Nampula e Mário Tomé Charles Alicete, maior de 32 anos idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465 Q, emitido em 7 de Junho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma WaneTravel Agency, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Venda de passagens aéreas;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de turismo;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane, bairro de Muahivire na cidade de Nampula.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 15: a) SileymaneOumarWane, com cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Mário Tomé Charles Alicete, com trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Administração.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) São competências da assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir o administrador;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Alteração do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  51. Número ou marcador, página 16: h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  54. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  56. Número ou marcador, página 16: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  57. Número ou marcador, página 16: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O(s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 16: Cinco) Desde já ficam nomeados Administradores da Sociedade, os sócios: SileymaneOumarWane e Mário Tomé Charles Alicete.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  68. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  71. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2017.
  80. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
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