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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100862670, a entidade legal supra constituída por: Madalaine Nel, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 7106040257089 de 21 de Abril de 2011, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Izmaan Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de estradas e pontes; c)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Montagem de caixilharia;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: f) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Madalaine Ne, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando dos direitos de referenda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Madalaine Nel como sócia Administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercido findo a repartido de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 17: legislação vigente e aplicável. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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