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Texto do artigo · p. 18 Linkup Recruitment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada, com sede em Maputo , matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL, 100158310, deliberaram a mudança da sua (denominação) e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Linkup Agência Privada de Emprego Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Linkup Recruitment Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada, com sede em Maputo , matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL, 100158310, deliberaram a mudança da sua (denominação) e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Linkup Agência Privada de Emprego Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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