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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Amago, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Julho dois mil e dezassete, sede social, sito na Bairro Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 82, o proprietário da sociedade Amago Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100648830, titular do NUIT 400785831, com capital social de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), o sócio único Arlindo da Mata de Gouveia deliberou o acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência do acrescimo do objecto social da sociedade verificada, fica alterado o artigo 3º do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio, prestação de serviços , consultória e acessória .
- Número ou marcador, página 2: b) Imobiliária, exploração gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços e consultória nas áreas jurídicas e financeiras, desenvolvimento de actividades de turismo.
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de pequenas reparações e montagem na área de construção civil:
- Texto do artigo, página 2: • Fornecimento, montagem, assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração. • Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidraúlicas e tubagens para canalização. • Fornecimento de acessórios de decoração de interiores e exteriores com jardinagem e piscinas.
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços e desenvolvimento de actividades na área de restauração, hotelaria e estâncias turísticas; • Compra, venda, arrendamento, exploração e gestão de imóveis turísticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de bens subsidários ao objecto social
- Número ou marcador, página 2: f) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 2: Maputo,11 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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