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Texto do artigo · p. 18 C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876418 uma entidade denominada, C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Celso Francisco César Mussuali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.ºandaresquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279013Q, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até3 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Xipamanine, quarteirão 23, casa 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300412955I, emitido aos 6 de Outubro de 2016, válido até aos 6 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade adopta a denominação C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços - Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1848, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na mesma área;
Texto do artigo · p. 19 c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Celso Francisco César Mussuali;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Angélica Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios a aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Francisco César Mussuali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da convocação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nesta qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar, sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente apresentado e manifestar a vontade que a Assembleia geral seja constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da alteração do pacto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede da sociedade ou noutro lugar designado uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876418 uma entidade denominada, C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Celso Francisco César Mussuali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.ºandaresquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279013Q, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até3 de Abril de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Xipamanine, quarteirão 23, casa 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300412955I, emitido aos 6 de Outubro de 2016, válido até aos 6 de Outubro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços - Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1848, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: Constitui o objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na mesma área;
  19. Texto do artigo, página 19: c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Celso Francisco César Mussuali;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Angélica Alexandre Manguele.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios a aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Francisco César Mussuali.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 19: Da convocação
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nesta qualidade.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar, sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente apresentado e manifestar a vontade que a Assembleia geral seja constituída e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da alteração do pacto social
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede da sociedade ou noutro lugar designado uma vez por ano, para:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor da república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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