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Texto do artigo · p. 19 Ash Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860368, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Ltd” e tem a sua sede em Moçambique, auto estrada da Matola -N/2, talhão 132/133 parcela 732, Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sciedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro
Texto do artigo · p. 19 local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 19 b) Imbiliária (Investimentos, mediação e gestão).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ash Investment Holdings, Ltd; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Suprimentos:
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividades, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao sócio Vipul Lalitchandre serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único, Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ash Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860368, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA UM
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Ltd” e tem a sua sede em Moçambique, auto estrada da Matola -N/2, talhão 132/133 parcela 732, Matola.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sciedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro
  7. Texto do artigo, página 19: local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  15. Número ou marcador, página 19: b) Imbiliária (Investimentos, mediação e gestão).
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ash Investment Holdings, Ltd; e,
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Suprimentos:
  28. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividades, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEIS
  30. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SETE
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao sócio Vipul Lalitchandre serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITO
  39. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único, Vipul Lalitchandre.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NOVE
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DEZ
  45. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA ONZE
  48. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DOZE
  52. Texto do artigo, página 20: (Conflitos e foro)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
  55. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TREZE
  56. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2017.
  59. Texto do artigo, página 20: — Conservador, Ilegível.
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