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- Texto do artigo, página 19: Ash Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860368, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Ltd” e tem a sua sede em Moçambique, auto estrada da Matola -N/2, talhão 132/133 parcela 732, Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sciedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro
- Texto do artigo, página 19: local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 19: b) Imbiliária (Investimentos, mediação e gestão).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ash Investment Holdings, Ltd; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Suprimentos:
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividades, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao sócio Vipul Lalitchandre serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único, Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — Conservador, Ilegível.
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