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Texto do artigo · p. 20 Juntos Pelo Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos administradores e representantes da sociedade e assinantes da contas bancárias da sociedade, realizada no dia doze do mês de Abril de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sociedade com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100199459, onde estive presente o sócio, WilIem Petrus Hamman, titular de uma quota no capital social da sociedade com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 20 Estiveram como convidados os senhores Paul Meldon, titular do e Passaporte n.º 527940659, casado com Sheenaaz Melton, residente em bairo 3, Massavana, Distrito de Jangamo, Provincia de Inhambane e Sheenaaz Meldon, titular do Passaporte n.º 538883594, casada com Paul Meldon, residente em bairro 3, Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, que manifestram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder na totalidade cinquenta por cento (50%) do capital social para cada um dos novos sócios Paul Meldon e Sheenaaz Meldon , que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte os artigos, 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paul Meldon;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócioSheenaaz Meldon.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficado desde já nomeado o sócio Paul Meldon directorgeral e o sócio Sheenaaz Meldon-gerente, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste, ou de procurador designado pela do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar
Texto do artigo · p. 20 conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agência de Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 (APSERV, LIMITADA)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída por Anselmo Maximiano Macuacua, uma Sociedade Unipessoal Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Agência de Prestação de Serviços, Limitada (APSERV, LDA), sociedade unipessoal, com a sede social no bairro Quinto Congresso, talhão 308A, na vila Municipal de Vilankulo, sendo criada por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social )
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele , bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar , endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente contracto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Juntos Pelo Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos administradores e representantes da sociedade e assinantes da contas bancárias da sociedade, realizada no dia doze do mês de Abril de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sociedade com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100199459, onde estive presente o sócio, WilIem Petrus Hamman, titular de uma quota no capital social da sociedade com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
  3. Texto do artigo, página 20: Estiveram como convidados os senhores Paul Meldon, titular do e Passaporte n.º 527940659, casado com Sheenaaz Melton, residente em bairo 3, Massavana, Distrito de Jangamo, Provincia de Inhambane e Sheenaaz Meldon, titular do Passaporte n.º 538883594, casada com Paul Meldon, residente em bairro 3, Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, que manifestram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder na totalidade cinquenta por cento (50%) do capital social para cada um dos novos sócios Paul Meldon e Sheenaaz Meldon , que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  5. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos, 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paul Meldon;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócioSheenaaz Meldon.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  13. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficado desde já nomeado o sócio Paul Meldon directorgeral e o sócio Sheenaaz Meldon-gerente, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste, ou de procurador designado pela do respectivo mandato.
  17. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar
  18. Texto do artigo, página 20: conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
  19. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — A Consevadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 20: Agência de Prestação de Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 20: (APSERV, LIMITADA)
  22. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi
  23. Texto do artigo, página 21: constituída por Anselmo Maximiano Macuacua, uma Sociedade Unipessoal Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Agência de Prestação de Serviços, Limitada (APSERV, LDA), sociedade unipessoal, com a sede social no bairro Quinto Congresso, talhão 308A, na vila Municipal de Vilankulo, sendo criada por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em dentro do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e auditoria;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Aquacultura;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral e importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social )
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele , bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar , endossar letras e livranças.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta um dias de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 21: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Morte)
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente contracto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, oito de Julho de dois mil
  64. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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