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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: PAMM, Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864975, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de PAMM, Arquitectos, Limitada com sede no bairro Central n.º 589, 2.° andar, Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão e coordenação de obras;
- Número ou marcador, página 21: d) Design, design gráfico e web design;
- Número ou marcador, página 21: e) Formação profissional.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma não igualitária, sendo 80% para o sócio Paulo António Moutinho da Silva Martins e 20% para a sócia Leila de Cintia Marcos Manhenje.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente urna vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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