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Texto do artigo · p. 21 PAMM, Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864975, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de PAMM, Arquitectos, Limitada com sede no bairro Central n.º 589, 2.° andar, Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 21 d) Design, design gráfico e web design;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação profissional.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma não igualitária, sendo 80% para o sócio Paulo António Moutinho da Silva Martins e 20% para a sócia Leila de Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente urna vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PAMM, Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864975, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de PAMM, Arquitectos, Limitada com sede no bairro Central n.º 589, 2.° andar, Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Projectos de arquitectura e engenharia;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Gestão e coordenação de obras;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Design, design gráfico e web design;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Formação profissional.
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma não igualitária, sendo 80% para o sócio Paulo António Moutinho da Silva Martins e 20% para a sócia Leila de Cintia Marcos Manhenje.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente urna vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Junho de 2017.
  48. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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