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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fierce, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878534 uma entidade denominada Fierce, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hifremo da Jacinta Jaime Himede Mulabela, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Julho de 1987, natural de Macuse, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382740A, residente na cidade de Maputo, rua Dar-es-Salam, n.º 87, Sommerschild.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Março de 1997, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 040100351324N, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. João Luís do Rosário Uazoe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304699421C, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Michel Francisco Assuate Essiaca, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Pemba, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101932326N, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Osvaldo Amâncio Fansane Macksen, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Agosto de 1984, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101862300P, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Jaime Ernesto Lopes, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Novembro de 1987, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100853747F, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sétimo. Bacelar Mascarenhas Barros Muneme, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110301762159Q, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Oitavo. Sousa Gastão Muchecha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Janeiro de1988, natural de Nacala - Porto, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 030100146731J, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Fierce, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e constituição
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Fierce, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos n.º 39, bairro Coop, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivos o exercício de actividades de prestação de serviços informáticos, inovação e transferência de tecnologias, criação de logotipo e design,
- Texto do artigo, página 23: fornecimento, reparação e manutenção de computadores e outros equipamentos, design gráficos, desenvolvimento de aplicativos e softwares para várias plataformas (desktop, mobile, cloud, web), instalação de sistemas voip (voice over ip), desenho e concepção de projectos de redes de dados cabeada e wireless (normal e cisco), formação técnica e profissional em informática.
- Texto do artigo, página 23: E poderá exercer actividades complementares da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito por acções correspondente a de trezentos mil meticais, correspondente à distribuição das acções de oito sócios, de valores percentuais de um universo de 100%, sendo trinta porcento (30%) do sócio Hifremo Mulabela, trinta e quatro porcento (34%) do sócio Rafique dos Santos Pedro Txequetxe; seis porcento (6%) do sócio João Luís do Rosário Uazoe; seis porcento (6%) do sócio Michel Francisco Assuate Essiaca; seis porcento (6%) do sócio Osvaldo Amâncio Fansane Macksen; seis porcento (6%) do sócio Jaime Ernesto Lopes; seis porcento (6%) do sócio Bacelar Mascarenhas Barros Muneme e seis porcento (6%) do sócio Sousa Gastão Muchecha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A realização das acções, será mediante apresentação dos respectivos comprovativos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cedência de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) A cedência total ou parcial de acções a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À sociedade ficam reservados os direitos de decisão da cedência de acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director geral a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Pode o director geral nos limites da sua competência, constituir mandatários dentro da sociedade ou estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Interdições
- Texto do artigo, página 23: Em caso algum os administradores, gerentes ou representantes da sociedade serão obrigados a actos, contratos ou documentos estranhos à sociedade nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleias
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais quando a elas houver lugar deverão ser convocadas com aviso escrito e só a confirmação da recepção do aviso poderá validar a sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito sendo por via de carta, telefax, ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer deliberação da assembleia geral só será válida se aprovada pela maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será encerrado o balanço e contas de resultados referentes a trinta e um de Dezembro submetido à apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária, que se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas gerais, amortizações e demais encargos, serão deduzidos os dividendos dos sócios em proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na mesma proporção, serão deduzidos pelo menos vinte por cento dos lucros para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Também serão deduzidos na mesma proporção das suas acções prejuízos que resultem do balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Para todos os casos de omissões, regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em 3 (três) cópias, de igual forma e teor e como o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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