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Texto do artigo · p. 22 Fierce, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878534 uma entidade denominada Fierce, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hifremo da Jacinta Jaime Himede Mulabela, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Julho de 1987, natural de Macuse, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382740A, residente na cidade de Maputo, rua Dar-es-Salam, n.º 87, Sommerschild.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Março de 1997, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 040100351324N, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. João Luís do Rosário Uazoe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304699421C, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Michel Francisco Assuate Essiaca, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Pemba, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101932326N, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Osvaldo Amâncio Fansane Macksen, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Agosto de 1984, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101862300P, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Jaime Ernesto Lopes, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Novembro de 1987, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100853747F, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Bacelar Mascarenhas Barros Muneme, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110301762159Q, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Sousa Gastão Muchecha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Janeiro de1988, natural de Nacala - Porto, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 030100146731J, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Fierce, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e constituição
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Fierce, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos n.º 39, bairro Coop, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objectivos o exercício de actividades de prestação de serviços informáticos, inovação e transferência de tecnologias, criação de logotipo e design,
Texto do artigo · p. 23 fornecimento, reparação e manutenção de computadores e outros equipamentos, design gráficos, desenvolvimento de aplicativos e softwares para várias plataformas (desktop, mobile, cloud, web), instalação de sistemas voip (voice over ip), desenho e concepção de projectos de redes de dados cabeada e wireless (normal e cisco), formação técnica e profissional em informática.
Texto do artigo · p. 23 E poderá exercer actividades complementares da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito por acções correspondente a de trezentos mil meticais, correspondente à distribuição das acções de oito sócios, de valores percentuais de um universo de 100%, sendo trinta porcento (30%) do sócio Hifremo Mulabela, trinta e quatro porcento (34%) do sócio Rafique dos Santos Pedro Txequetxe; seis porcento (6%) do sócio João Luís do Rosário Uazoe; seis porcento (6%) do sócio Michel Francisco Assuate Essiaca; seis porcento (6%) do sócio Osvaldo Amâncio Fansane Macksen; seis porcento (6%) do sócio Jaime Ernesto Lopes; seis porcento (6%) do sócio Bacelar Mascarenhas Barros Muneme e seis porcento (6%) do sócio Sousa Gastão Muchecha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A realização das acções, será mediante apresentação dos respectivos comprovativos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cedência de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) A cedência total ou parcial de acções a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À sociedade ficam reservados os direitos de decisão da cedência de acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director geral a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Pode o director geral nos limites da sua competência, constituir mandatários dentro da sociedade ou estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Interdições
Texto do artigo · p. 23 Em caso algum os administradores, gerentes ou representantes da sociedade serão obrigados a actos, contratos ou documentos estranhos à sociedade nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais quando a elas houver lugar deverão ser convocadas com aviso escrito e só a confirmação da recepção do aviso poderá validar a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito sendo por via de carta, telefax, ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer deliberação da assembleia geral só será válida se aprovada pela maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será encerrado o balanço e contas de resultados referentes a trinta e um de Dezembro submetido à apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária, que se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas gerais, amortizações e demais encargos, serão deduzidos os dividendos dos sócios em proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na mesma proporção, serão deduzidos pelo menos vinte por cento dos lucros para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Também serão deduzidos na mesma proporção das suas acções prejuízos que resultem do balanço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Para todos os casos de omissões, regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em 3 (três) cópias, de igual forma e teor e como o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Fierce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878534 uma entidade denominada Fierce, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hifremo da Jacinta Jaime Himede Mulabela, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Julho de 1987, natural de Macuse, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382740A, residente na cidade de Maputo, rua Dar-es-Salam, n.º 87, Sommerschild.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Março de 1997, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 040100351324N, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. João Luís do Rosário Uazoe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304699421C, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto. Michel Francisco Assuate Essiaca, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Pemba, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101932326N, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Quinto. Osvaldo Amâncio Fansane Macksen, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Agosto de 1984, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101862300P, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 22: Sexto. Jaime Ernesto Lopes, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Novembro de 1987, natural de Nampula, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100853747F, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Bacelar Mascarenhas Barros Muneme, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110301762159Q, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Sousa Gastão Muchecha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Janeiro de1988, natural de Nacala - Porto, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 030100146731J, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Fierce, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Denominação e constituição
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Fierce, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: Sede
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos n.º 39, bairro Coop, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Duração
  21. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura legal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivos o exercício de actividades de prestação de serviços informáticos, inovação e transferência de tecnologias, criação de logotipo e design,
  25. Texto do artigo, página 23: fornecimento, reparação e manutenção de computadores e outros equipamentos, design gráficos, desenvolvimento de aplicativos e softwares para várias plataformas (desktop, mobile, cloud, web), instalação de sistemas voip (voice over ip), desenho e concepção de projectos de redes de dados cabeada e wireless (normal e cisco), formação técnica e profissional em informática.
  26. Texto do artigo, página 23: E poderá exercer actividades complementares da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito por acções correspondente a de trezentos mil meticais, correspondente à distribuição das acções de oito sócios, de valores percentuais de um universo de 100%, sendo trinta porcento (30%) do sócio Hifremo Mulabela, trinta e quatro porcento (34%) do sócio Rafique dos Santos Pedro Txequetxe; seis porcento (6%) do sócio João Luís do Rosário Uazoe; seis porcento (6%) do sócio Michel Francisco Assuate Essiaca; seis porcento (6%) do sócio Osvaldo Amâncio Fansane Macksen; seis porcento (6%) do sócio Jaime Ernesto Lopes; seis porcento (6%) do sócio Bacelar Mascarenhas Barros Muneme e seis porcento (6%) do sócio Sousa Gastão Muchecha.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A realização das acções, será mediante apresentação dos respectivos comprovativos.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Cedência de acções
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A cedência total ou parcial de acções a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) À sociedade ficam reservados os direitos de decisão da cedência de acções.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  41. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director geral a ser eleito em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Competências
  44. Texto do artigo, página 23: Pode o director geral nos limites da sua competência, constituir mandatários dentro da sociedade ou estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Interdições
  47. Texto do artigo, página 23: Em caso algum os administradores, gerentes ou representantes da sociedade serão obrigados a actos, contratos ou documentos estranhos à sociedade nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Assembleias
  50. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais quando a elas houver lugar deverão ser convocadas com aviso escrito e só a confirmação da recepção do aviso poderá validar a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito sendo por via de carta, telefax, ou correio electrónico.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer deliberação da assembleia geral só será válida se aprovada pela maioria dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  56. Texto do artigo, página 23: Anualmente será encerrado o balanço e contas de resultados referentes a trinta e um de Dezembro submetido à apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária, que se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Lucros
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas gerais, amortizações e demais encargos, serão deduzidos os dividendos dos sócios em proporção das suas acções.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Na mesma proporção, serão deduzidos pelo menos vinte por cento dos lucros para o fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Também serão deduzidos na mesma proporção das suas acções prejuízos que resultem do balanço.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: Omissões
  64. Texto do artigo, página 23: Para todos os casos de omissões, regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em 3 (três) cópias, de igual forma e teor e como o mesmo efeito.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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