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- Texto do artigo, página 23: Above Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878259, uma entidade denominada, Above Safety, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidaden.°12AC17067,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Above Safety Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal,a prestação de serviços na área de consultoria, auditoria, formação, prestação de serviçose comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho,bem como qualquer área de actividade económica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria e formação em ambiente, qualidade, higiene saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e comércio de equipamentos de prevenção, combate a incêndios e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de bens, acessórios eequipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00 MT
- Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda. b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único
- Texto do artigo, página 24: administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as quenão são sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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