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Texto do artigo · p. 23 Above Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878259, uma entidade denominada, Above Safety, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidaden.°12AC17067,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Above Safety Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal,a prestação de serviços na área de consultoria, auditoria, formação, prestação de serviçose comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho,bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria e formação em ambiente, qualidade, higiene saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços e comércio de equipamentos de prevenção, combate a incêndios e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de bens, acessórios eequipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00 MT
Texto do artigo · p. 24 (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda. b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único
Texto do artigo · p. 24 administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as quenão são sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Above Safety, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878259, uma entidade denominada, Above Safety, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidaden.°12AC17067,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Above Safety Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal,a prestação de serviços na área de consultoria, auditoria, formação, prestação de serviçose comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho,bem como qualquer área de actividade económica.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria e formação em ambiente, qualidade, higiene saúde e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e comércio de equipamentos de prevenção, combate a incêndios e segurança electrónica;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de bens, acessórios eequipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00 MT
  30. Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda. b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único
  46. Texto do artigo, página 24: administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as quenão são sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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