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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Percom, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 221 a folhas 224 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe a cargo de Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior da referida conservatória, foi entre Nacarapa Ângelo Artur E Abel Ângelo Artur Nacarapa, constituída uma sociedade comercial por quotas limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Percom, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida.7 de Abril. Bairro. Cidade de Chokwe, distrito de Chòkwé, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividade de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objeto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios É de sessenta mil meticais, (60.000.00MT), dividido em duas quotas de igual valor nominal equivalentes a 50% pertencentes aos sócios: Nacarapa Angelo Artur e Abel Angelo Artur Nacarapa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizeram a convocação requerida podem os requerimentos faze-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, local a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 30: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Chókwè, 21 de Junho de 2017. — O Notário, Ilegível.
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