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Texto do artigo · p. 31 Maputo Hotel Development, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta e três a cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Ahd Maurice e o senhor Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Maputo Hotel Development, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Hotel Development, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) O exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de todos os tipos de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra, construção e venda de imóveis, consignação, consultoria e prestação de serviços na área comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 d) Design, criação, desenvolvimento e funcionamento de todos os tipos de marcas e concepção de hotéis;
Número ou marcador · p. 31 e) O exercício da actividade de turismo, construção, gestão e exploração e venda de todos os tipos de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Faizal Jusob; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ahd Maurice.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração ou a administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente do conselho de administração ou a administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar uma assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou da administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios na proporção das respectivas quotas, sem que a sociedade tenha qualquer direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota notificará a sociedade e aos outros sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda, o preço, forma de pagamento, identificação do proposto adquirente e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios deverão exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Sete) No caso em que os restantes sócios não pretendam exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente ao adquirente identificado no projecto de venda.
Número ou marcador · p. 32 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 32 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela
Texto do artigo · p. 32 mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos oitenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 32 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 32 k) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às
Texto do artigo · p. 33 dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de oitenta por cento ou mais dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por carta mandadeira escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a oitenta por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios por maioria dos votos dos sócios equivalente a setenta e cinco por cento de todo o capital subscrito, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 33 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas.
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades, conforme aprovado pela assembleia geral; f)Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas, conforme aprovado pela assembleia geral; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 33 i) Celebrar contratos de empréstimo, incluindo suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 33 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 33 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
Texto do artigo · p. 34 o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por meio de conferência telefónica ou video conferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Director-geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ou a administração e ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
Texto do artigo · p. 34 deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Cédric Paul Max Guilleminot e Patrick Frederic Grossetete.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maputo Hotel Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta e três a cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Ahd Maurice e o senhor Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Maputo Hotel Development, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Hotel Development, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) O exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de todos os tipos de serviços na área imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra, construção e venda de imóveis, consignação, consultoria e prestação de serviços na área comercial e imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Design, criação, desenvolvimento e funcionamento de todos os tipos de marcas e concepção de hotéis;
  19. Número ou marcador, página 31: e) O exercício da actividade de turismo, construção, gestão e exploração e venda de todos os tipos de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros.
  20. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Faizal Jusob; e
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ahd Maurice.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Ónus ou encargos dos activos)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração ou a administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do ónus ou encargos.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente do conselho de administração ou a administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar uma assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou da administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios na proporção das respectivas quotas, sem que a sociedade tenha qualquer direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota notificará a sociedade e aos outros sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda, o preço, forma de pagamento, identificação do proposto adquirente e as respectivas condições contratuais.
  50. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios deverão exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
  51. Número ou marcador, página 32: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 32: Sete) No caso em que os restantes sócios não pretendam exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente ao adquirente identificado no projecto de venda.
  53. Número ou marcador, página 32: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  57. Texto do artigo, página 32: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela
  66. Texto do artigo, página 32: mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 32: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos oitenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 32: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  79. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  80. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  83. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  84. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 32: i) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
  88. Número ou marcador, página 32: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  89. Número ou marcador, página 32: k) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às
  94. Texto do artigo, página 33: dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 33: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de oitenta por cento ou mais dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por carta mandadeira escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  104. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a oitenta por cento de todo o capital subscrito.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios por maioria dos votos dos sócios equivalente a setenta e cinco por cento de todo o capital subscrito, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  109. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  111. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  112. Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de administração)
  115. Texto do artigo, página 33: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  116. Número ou marcador, página 33: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  117. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas.
  118. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 33: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  120. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades, conforme aprovado pela assembleia geral; f)Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas, conforme aprovado pela assembleia geral; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  122. Número ou marcador, página 33: i) Celebrar contratos de empréstimo, incluindo suprimentos;
  123. Número ou marcador, página 33: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 33: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 33: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  126. Número ou marcador, página 33: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  127. Número ou marcador, página 33: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 33: (Competências do presidente do conselho de administração)
  130. Texto do artigo, página 33: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  131. Número ou marcador, página 33: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  132. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 33: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência
  138. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 34: (Quórum constitutivo)
  141. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  148. Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
  149. Texto do artigo, página 34: o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por meio de conferência telefónica ou video conferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 34: (Director-geral
  152. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  153. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela:
  157. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
  158. Número ou marcador, página 34: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  159. Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 34: (Auditoria externa)
  162. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ou a administração e ao conselho fiscal e assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  166. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  171. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  172. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  173. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
  178. Texto do artigo, página 34: deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 34: Disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 34: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Cédric Paul Max Guilleminot e Patrick Frederic Grossetete.
  186. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil
  187. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
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