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Texto do artigo · p. 14 Agro Terra Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998262 uma entidade denominada Agro Terra Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00245201, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Agro Terra Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
Texto do artigo · p. 14 sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de vegetais, hortaliças e outros;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Contas e lucro
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem de vinte porcentos para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro Terra Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998262 uma entidade denominada Agro Terra Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00245201, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agro Terra Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
  10. Texto do artigo, página 14: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura e silvicultura;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de vegetais, hortaliças e outros;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Contas e lucro
  32. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem de vinte porcentos para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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