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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: YAD26 Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e três, lavrada a folhas 70 a 71 do livro de notas para escrituras diversas número 678-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carla Roda Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, notária, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da YAD26 Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou no Estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades do comércio a grosso e a retalho de produtos diversos importação e exportação, agenciamento prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de pessoal, construção, indústria e turismo e pesca assim como outras actividades conexas participação directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais),distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ngalula Marguerite Tangata, com a participação de setenta porcento, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Tangata Thomas Tumbu, com a participação de vinte porcento, equivalente a 3.000,00 (três mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) Bernard Jean Jonqua, com a participação de dez porcento, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente incumbem conjuntamente pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade se considerarem obrigada será todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por dois sócios gerentes com assinatura individual.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonação, letras de favor e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada em fax dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo caso que a Lei exige outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ausentes far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos sócios nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cedência de quotas a estranhos fica dependente de consentimento da sociedade a qual poderá querendo amortizar qualquer quota que se pretende alienar pagando-a pelo valor do desembolso acrescido da correspondente parte de fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Falecendo um sócio os seus herdeiros exercerão em comum aos respectivos direitos enquanto a quota se acha em divisão. Uma vez feita a divisão. Uma vez feita a divisão da quota do difundo pelos seus herdeiros estes exercerão o seu direito na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: É dispensada a autorização especial da sociedade para cedência da parte de uma quota a favor de um sócio bem como para a divisão de quotas por herdeiros e sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Amortização e balanços de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização
- Texto do artigo, página 20: Amortização será feita por meio de pagamento da quota pelo valor de desembolso acrescida da correspondente parte do fundo da reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço calculado pelos anos a que esse mesmo último balanço respeitar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) Os balanços far-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrega de ganhos aos sócios far-seão no fim de cada ano em seguida a aprovação dos balanços pela Assembleia Geral salvo se outra coisa for deliberada por conta desses ganhos, porém cada um dos sócios receberá mensalmente as garantias que em Assembleia Geral da sociedade forem autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Disposições transitórios e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-seáa liquidação e partilha salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social isto é, com activo e passivo da sociedade caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dúvida na interpretação
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regerão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um de mais legislação em vigor e aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. M a p u t o , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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