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Texto do artigo · p. 20 VAE - Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 99 a 100, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, VAE - Internacional, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, de VAE - Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede provisória nesta Cidade de Maputo, na Rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de software;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, calçado, tabaco, carne, e outros produtos de consumo;
Número ou marcador · p. 21 d) Electrodomésticos equipamentos agrícolas, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 e) Equipamentos de construção civil, industriais, navegação e imobiliário;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos pesqueiros (pesca); e
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas informática, entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Vincenzo Vetta, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de MT 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Rosa António Macamo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Eulália Elina Guiliche, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, ficando desde logo nomeado um conselho de administração que se pronunciará pela convocação de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. À Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: VAE - Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 99 a 100, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, VAE - Internacional, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, de VAE - Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede provisória nesta Cidade de Maputo, na Rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de software;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, calçado, tabaco, carne, e outros produtos de consumo;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos equipamentos agrícolas, e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Equipamentos de construção civil, industriais, navegação e imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Produtos pesqueiros (pesca); e
  19. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas informática, entre outros.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas subscritas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Vincenzo Vetta, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de MT 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Rosa António Macamo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Eulália Elina Guiliche, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, ficando desde logo nomeado um conselho de administração que se pronunciará pela convocação de uma assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. À Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
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