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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: VAE - Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 99 a 100, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, VAE - Internacional, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, de VAE - Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede provisória nesta Cidade de Maputo, na Rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de software;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, calçado, tabaco, carne, e outros produtos de consumo;
- Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos equipamentos agrícolas, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: e) Equipamentos de construção civil, industriais, navegação e imobiliário;
- Número ou marcador, página 21: f) Produtos pesqueiros (pesca); e
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas informática, entre outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas subscritas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Vincenzo Vetta, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de MT 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Rosa António Macamo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Eulália Elina Guiliche, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, ficando desde logo nomeado um conselho de administração que se pronunciará pela convocação de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. À Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
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