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Texto do artigo · p. 21 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do conselho de administração. Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do artigo doze, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores, quer sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) A sócia EME Investimentos, S.A. indicará um administrador não executivo; e
Número ou marcador · p. 21 b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes administradores, quer sejam executivos ou não executivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) (...).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um directorgeral, a ser nomeado pelo conselho de administração. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) (...). Seis)(…). Sete) (...).”
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 21: Megaruma Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do conselho de administração. Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do artigo doze, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores, quer sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 21: a) A sócia EME Investimentos, S.A. indicará um administrador não executivo; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes administradores, quer sejam executivos ou não executivos.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) (...).
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um directorgeral, a ser nomeado pelo conselho de administração. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
  12. Número ou marcador, página 21: Cinco) (...). Seis)(…). Sete) (...).”
  13. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
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