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Texto do artigo · p. 22 Restaurante Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de dois mil e dezoito, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, com sede na Avenida 25 de n.º 152, esquina com a Avenida Samora Machel, n.º 71, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100166496, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de noventa mil meticais, e outra no valor nominal de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, cede a quotas dividida, de dez mil meticais, a favor da sociedade Restaurante Continente, Limitada. cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Rui da Silva Costa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Restaurante Continente, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Restaurante Continente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de dois mil e dezoito, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, com sede na Avenida 25 de n.º 152, esquina com a Avenida Samora Machel, n.º 71, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100166496, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de noventa mil meticais, e outra no valor nominal de dez mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, cede a quotas dividida, de dez mil meticais, a favor da sociedade Restaurante Continente, Limitada. cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  4. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Rui da Silva Costa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Restaurante Continente, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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