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Texto do artigo · p. 23 Crowe Horwath Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Crowe Horwath Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100410737, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz, na qualidade de director-geral, e com direitos legais, deliberaram a alteração de denominação da sociedade, que passará a ser Crowe Moçambique, Limitada em detrimento de Crowe Horwath Moçambique, bem como o endereco comercial, que passará a ser edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo em detrimento de Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. E consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Crowe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Crowe Horwath Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Crowe Horwath Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100410737, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz, na qualidade de director-geral, e com direitos legais, deliberaram a alteração de denominação da sociedade, que passará a ser Crowe Moçambique, Limitada em detrimento de Crowe Horwath Moçambique, bem como o endereco comercial, que passará a ser edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo em detrimento de Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. E consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede, denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Crowe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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