Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
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Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
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- Texto do artigo, página 2: Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Winds Of Change para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades, designada por AWCISAC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC, é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, concretamente no Bairro de Mavalane B e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem como objectivos maiores e finais:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover programas de saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e promover a cultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a educação básica e profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores e não de deficiência física e todas as minorias da sociedade; h ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 2: l) Pesquisar sobre a qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
- Número ou marcador, página 2: m) A capacitar gratuitamente profissionais para actuação na prevenção de saúde mental, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 2: n) Ainvestigar patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 2: o) A divulgar informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bemestar subjectivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: São admitidos como membros as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores - aqueles que participam da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos - os que são incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Associados colaboradores - pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da AWCISAC solicitam seu ingresso, são aprovados por 2/3 da Assembleia Geral e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela renúncia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer associado pode renunciar da sua qualidade de membro, desde que apresente por escrito o seu pedido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos Associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AWCISAC;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da AWCISAC e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da AWCISAC são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de três anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta por membros associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da deliberação da AWCISAC, é composta pelos associados e ocorre ordinariamente uma vez por mês para efeitos de:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliação e prestação de contas, discussão e aprovação de planos, projectos e assuntos gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição dos dirigentes ou destituição dos dirigentes assim como para alteração estatuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos validamente com a maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar, gerir, e ou extinguir departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir, é composto por associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória com a presença efectiva ou delegada de pelo menos cinquenta por cento dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a hora marcada não estiver presente o números de associados indicado, a Assembleia Geral reúne validamente meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência do presidente, a reunião é presidida por uma pessoa por ele indicada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Presidente para a gestão corrente da Associação, é eleito pela assembleia geral e tem mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AWCISAC, reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da associação o aconselhem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: d) Reunir-se com as instituiçõespúblicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão que garante o cumprimento dos planos de modo traçado a alcançar os objectivos almejados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações c o n t á b i l - f i n a n c e i r a s d a AWCISAC,oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o Património da AWCISAC;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; d)Opinar sobre a dissolução e liquidação da AWCISAC.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O Património da AWCISAC, é constituído por:
- Texto do artigo, página 3: a)Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Bens imóveis e outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Para o seu funcionamento a AWCISAC, conta com a contribuição dos associados, donativos, bens provenientes da rendas patrimoniais, de entre outros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 4: c) A legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Um)A AWCISAC pode ser extinta a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a AWCISAC o seu património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
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