Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC

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Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC

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Texto do artigo · p. 2 Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Winds Of Change para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades, designada por AWCISAC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A AWCISAC, é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, concretamente no Bairro de Mavalane B e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AWCISAC tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover programas de saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar e promover a cultura;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a educação básica e profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores e não de deficiência física e todas as minorias da sociedade; h ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 2 l) Pesquisar sobre a qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
Número ou marcador · p. 2 m) A capacitar gratuitamente profissionais para actuação na prevenção de saúde mental, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
Número ou marcador · p. 2 n) Ainvestigar patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
Número ou marcador · p. 2 o) A divulgar informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bemestar subjectivo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 São admitidos como membros as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A AWCISAC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Associados fundadores - aqueles que participam da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados efectivos - os que são incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Associados colaboradores - pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da AWCISAC solicitam seu ingresso, são aprovados por 2/3 da Assembleia Geral e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela renúncia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer associado pode renunciar da sua qualidade de membro, desde que apresente por escrito o seu pedido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos Associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AWCISAC;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para a consecução dos objectivos da AWCISAC e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgão sociais da AWCISAC são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de três anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta por membros associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da deliberação da AWCISAC, é composta pelos associados e ocorre ordinariamente uma vez por mês para efeitos de:
Número ou marcador · p. 3 a) Avaliação e prestação de contas, discussão e aprovação de planos, projectos e assuntos gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição dos dirigentes ou destituição dos dirigentes assim como para alteração estatuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos validamente com a maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar, gerir, e ou extinguir departamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa de Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir, é composto por associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa de Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória com a presença efectiva ou delegada de pelo menos cinquenta por cento dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a hora marcada não estiver presente o números de associados indicado, a Assembleia Geral reúne validamente meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na ausência do presidente, a reunião é presidida por uma pessoa por ele indicada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Presidente para a gestão corrente da Associação, é eleito pela assembleia geral e tem mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção da AWCISAC, reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da associação o aconselhem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 d) Reunir-se com as instituiçõespúblicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer relações, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão que garante o cumprimento dos planos de modo traçado a alcançar os objectivos almejados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações c o n t á b i l - f i n a n c e i r a s d a AWCISAC,oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o Património da AWCISAC;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; d)Opinar sobre a dissolução e liquidação da AWCISAC.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O Património da AWCISAC, é constituído por:
Texto do artigo · p. 3 a)Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Bens imóveis e outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Para o seu funcionamento a AWCISAC, conta com a contribuição dos associados, donativos, bens provenientes da rendas patrimoniais, de entre outros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 4 c) A legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Um)A AWCISAC pode ser extinta a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a AWCISAC o seu património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A Winds Of Change para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades, designada por AWCISAC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A AWCISAC, é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, concretamente no Bairro de Mavalane B e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem como objectivos maiores e finais:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover programas de saúde;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e promover a cultura;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover a educação básica e profissional;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover programas sociais;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores e não de deficiência física e todas as minorias da sociedade; h ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Promover o voluntariado;
  21. Número ou marcador, página 2: j) Promover a segurança alimentar e nutricional;
  22. Número ou marcador, página 2: k) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  23. Número ou marcador, página 2: l) Pesquisar sobre a qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
  24. Número ou marcador, página 2: m) A capacitar gratuitamente profissionais para actuação na prevenção de saúde mental, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
  25. Número ou marcador, página 2: n) Ainvestigar patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
  26. Número ou marcador, página 2: o) A divulgar informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bemestar subjectivo.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 2: São admitidos como membros as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  33. Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores - aqueles que participam da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos - os que são incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Associados colaboradores - pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da AWCISAC solicitam seu ingresso, são aprovados por 2/3 da Assembleia Geral e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Direcção.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de associado perde-se:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Pela exclusão;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Pela renúncia.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer associado pode renunciar da sua qualidade de membro, desde que apresente por escrito o seu pedido ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos Associados:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas Assembleias Gerais;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AWCISAC;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos associados;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da AWCISAC e zelar pelo seu nome e integridade.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da AWCISAC são:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de três anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  69. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
  70. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta por membros associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da deliberação da AWCISAC, é composta pelos associados e ocorre ordinariamente uma vez por mês para efeitos de:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Avaliação e prestação de contas, discussão e aprovação de planos, projectos e assuntos gerais;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Eleição dos dirigentes ou destituição dos dirigentes assim como para alteração estatuária.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos validamente com a maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e excluir associados;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Criar, gerir, e ou extinguir departamentos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir, é composto por associados com direito a voto.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa de Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória com a presença efectiva ou delegada de pelo menos cinquenta por cento dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a hora marcada não estiver presente o números de associados indicado, a Assembleia Geral reúne validamente meia hora depois com qualquer número de presenças.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência do presidente, a reunião é presidida por uma pessoa por ele indicada.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho de direcção
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Presidente para a gestão corrente da Associação, é eleito pela assembleia geral e tem mandato de três anos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AWCISAC, reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da associação o aconselhem.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Reunir-se com as instituiçõespúblicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão que garante o cumprimento dos planos de modo traçado a alcançar os objectivos almejados.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações c o n t á b i l - f i n a n c e i r a s d a AWCISAC,oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o Património da AWCISAC;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; d)Opinar sobre a dissolução e liquidação da AWCISAC.
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Fundos e património
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Património
  132. Texto do artigo, página 3: O Património da AWCISAC, é constituído por:
  133. Texto do artigo, página 3: a)Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Bens imóveis e outras fontes patrimoniais.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: Fundos
  138. Texto do artigo, página 4: Para o seu funcionamento a AWCISAC, conta com a contribuição dos associados, donativos, bens provenientes da rendas patrimoniais, de entre outros.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pelo:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Regulamento interno; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) A legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  148. Texto do artigo, página 4: Um)A AWCISAC pode ser extinta a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a AWCISAC o seu património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
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