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- Texto do artigo, página 29: SK Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Vilanculos está matriculada sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e
- Texto do artigo, página 29: nove do Livro C Terceiro do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada deVilankulo sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, uma entidade denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Ossanzaia António Amaral Alfandde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido em 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Inhassoro;e
- Texto do artigo, página 29: Luís Fernando Roben, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529371C, emitido em 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Vilankulo.
- Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SK Serviços e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviços diversos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 30: f) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos;
- Número ou marcador, página 30: g) Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 30: h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
- Número ou marcador, página 30: i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
- Número ou marcador, página 30: j) Actividades de serviços (salões cabeleireiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
- Número ou marcador, página 30: k) Prestação de serviços de emergência e assistência médica;
- Número ou marcador, página 30: l) Serviço de limpeza Jardinagem e lavandaria;
- Número ou marcador, página 30: m) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 30: n) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação;
- Número ou marcador, página 30: o) Fornecimento de mão-de-obra qualificada, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossanzaia António Amaral Alfandde;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando Roben, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
- Texto do artigo, página 30: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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