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Texto do artigo · p. 29 SK Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Vilanculos está matriculada sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e
Texto do artigo · p. 29 nove do Livro C Terceiro do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada deVilankulo sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, uma entidade denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ossanzaia António Amaral Alfandde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido em 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Inhassoro;e
Texto do artigo · p. 29 Luís Fernando Roben, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529371C, emitido em 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Vilankulo.
Texto do artigo · p. 29 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SK Serviços e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços diversos de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos;
Número ou marcador · p. 30 g) Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 30 h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
Número ou marcador · p. 30 i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 j) Actividades de serviços (salões cabeleireiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
Número ou marcador · p. 30 k) Prestação de serviços de emergência e assistência médica;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviço de limpeza Jardinagem e lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 m) Formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 30 n) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação;
Número ou marcador · p. 30 o) Fornecimento de mão-de-obra qualificada, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossanzaia António Amaral Alfandde;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando Roben, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
Texto do artigo · p. 30 como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SK Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Vilanculos está matriculada sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e
  3. Texto do artigo, página 29: nove do Livro C Terceiro do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada deVilankulo sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, uma entidade denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Ossanzaia António Amaral Alfandde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido em 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Inhassoro;e
  6. Texto do artigo, página 29: Luís Fernando Roben, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529371C, emitido em 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Vilankulo.
  7. Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SK Serviços e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Inhassoro.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Alojamento, restauração e similares;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
  22. Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Serviços diversos de engenharia e construção civil;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
  27. Número ou marcador, página 30: h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
  28. Número ou marcador, página 30: i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
  29. Número ou marcador, página 30: j) Actividades de serviços (salões cabeleireiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
  30. Número ou marcador, página 30: k) Prestação de serviços de emergência e assistência médica;
  31. Número ou marcador, página 30: l) Serviço de limpeza Jardinagem e lavandaria;
  32. Número ou marcador, página 30: m) Formação técnico profissional;
  33. Número ou marcador, página 30: n) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação;
  34. Número ou marcador, página 30: o) Fornecimento de mão-de-obra qualificada, importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossanzaia António Amaral Alfandde;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando Roben, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
  63. Texto do artigo, página 30: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
  101. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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