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Texto do artigo · p. 31 Rádio Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela ACOLDE - Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia e Florentino Escova Chassafar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rádio Terra, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Rádio Terra, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 5.º andar,flat 62, Bairro do Alto Maé em Maputo, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedae tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação através da Rádio Terra, uma rádio de intervenção social que no exercício da sua actividade jornalistica
Texto do artigo · p. 31 dá destaque especial a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África Austral, dos países africanos de expressão portuguesa e no mundo em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 divididos pelos sócios ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia), com valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienção, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florentino Escova Chassafar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituadonos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disssolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rádio Terra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela ACOLDE - Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia e Florentino Escova Chassafar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rádio Terra, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rádio Terra, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 5.º andar,flat 62, Bairro do Alto Maé em Maputo, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedae tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação através da Rádio Terra, uma rádio de intervenção social que no exercício da sua actividade jornalistica
  13. Texto do artigo, página 31: dá destaque especial a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África Austral, dos países africanos de expressão portuguesa e no mundo em geral.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 31: divididos pelos sócios ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia), com valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienção, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florentino Escova Chassafar.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituadonos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Disssolução
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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