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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rádio Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela ACOLDE - Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia e Florentino Escova Chassafar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rádio Terra, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rádio Terra, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 5.º andar,flat 62, Bairro do Alto Maé em Maputo, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedae tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação através da Rádio Terra, uma rádio de intervenção social que no exercício da sua actividade jornalistica
- Texto do artigo, página 31: dá destaque especial a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África Austral, dos países africanos de expressão portuguesa e no mundo em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: divididos pelos sócios ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia), com valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienção, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florentino Escova Chassafar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituadonos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Disssolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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