Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene

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Texto do artigo · p. 32 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene com a abreviatura de (CGRNT).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Tetene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 33 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 33 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 33 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 33 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 33 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 33 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 33 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 33 k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Texto do artigo · p. 33 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 33 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 33 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 33 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 33 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 33 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 33 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 33 n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 33 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 33 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 33 i) A direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funções)
Texto do artigo · p. 33 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 34 f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 34 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 34 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 34 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Doações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da
Texto do artigo · p. 34 comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 32: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene com a abreviatura de (CGRNT).
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Tetene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 33: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  25. Número ou marcador, página 33: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  26. Número ou marcador, página 33: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  27. Número ou marcador, página 33: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 33: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 33: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Órgãos
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 33: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Direcção;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 33: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da Comunidade;
  58. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  59. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  60. Número ou marcador, página 33: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  61. Número ou marcador, página 33: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  62. Número ou marcador, página 33: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  63. Número ou marcador, página 33: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  64. Número ou marcador, página 33: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  65. Número ou marcador, página 33: n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Direcção)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 33: (Competências da direcção)
  72. Texto do artigo, página 33: Compete a direcção:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  77. Número ou marcador, página 33: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  78. Número ou marcador, página 33: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  79. Número ou marcador, página 33: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 33: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 33: i) A direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: (Funções)
  84. Texto do artigo, página 33: A direcção tem as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 33: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  86. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 33: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 34: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  90. Número ou marcador, página 34: f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Texto do artigo, página 34: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 34: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 34: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  100. Número ou marcador, página 34: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  101. Número ou marcador, página 34: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  102. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  103. Texto do artigo, página 34: Fundos e património
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 34: (Património)
  106. Texto do artigo, página 34: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  107. Número ou marcador, página 34: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  108. Número ou marcador, página 34: b) Doações.
  109. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  110. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da
  114. Texto do artigo, página 34: comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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