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Texto do artigo · p. 34 Petroterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos em que é sócio Telma Delfina de Azevedo Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.° 94, 2.° Bairro, Macuti, Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100976749.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adoptará a denominação de Petroterra- Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, transporte de mercadorias, passageiros e comércio com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Telma Delfina de Azevedo Soares, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócia – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade, também podendo eleger ou substabelecer poderes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Petroterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos em que é sócio Telma Delfina de Azevedo Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.° 94, 2.° Bairro, Macuti, Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100976749.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptará a denominação de Petroterra- Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, transporte de mercadorias, passageiros e comércio com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia única.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Telma Delfina de Azevedo Soares, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A sócia – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade, também podendo eleger ou substabelecer poderes.
  26. Número ou marcador, página 34: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2018.
  37. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
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