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Texto do artigo · p. 35 Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977028 uma entidade denominada Sociedade de Educação Profissional
Texto do artigo · p. 35 e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Torres Filipe Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107210324-Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Gerito dos Santos Augusto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393844-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, casada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102270515-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento ao abrigo da lei comercial em vigor na República de Moçambique, constituem entre si e de comum acordo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada, adiante designado abreviadamente por SEPC e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Célula B .
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências,
Texto do artigo · p. 35 delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar escolas, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto bem como clínica, centro de reabilitação psico-social e nutricional.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolvimento e implementação de projectos de ensino médio e superior presencial e à distância;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de consultoria na área de ensino;
Número ou marcador · p. 35 c) Organização de cursos de formação profissional nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde, administração e gestão;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de consultorias nas áreas de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 35 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro é de 90.000.00 (noventa mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%), do capital social e pertencente a sócia, Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente ao sócio, Gerito dos Santos Augusto;
Número ou marcador · p. 35 c) Outra quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%), pertencente ao sócio Torres Filipe Charles.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução e será exercida por três administradores, ficando
Texto do artigo · p. 35 desde já nomeados como administradores os sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constatntino Cuamba Matsinhe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da Assembleia Geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) São competências da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 35 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social, balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, o balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Litígios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
Texto do artigo · p. 36 fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977028 uma entidade denominada Sociedade de Educação Profissional
  3. Texto do artigo, página 35: e Consultoria, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Torres Filipe Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107210324-Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2012;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Gerito dos Santos Augusto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393844-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, casada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102270515-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento ao abrigo da lei comercial em vigor na República de Moçambique, constituem entre si e de comum acordo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada, adiante designado abreviadamente por SEPC e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Célula B .
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências,
  13. Texto do artigo, página 35: delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar escolas, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto bem como clínica, centro de reabilitação psico-social e nutricional.
  14. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento e implementação de projectos de ensino médio e superior presencial e à distância;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de consultoria na área de ensino;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Organização de cursos de formação profissional nas diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde, administração e gestão;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de consultorias nas áreas de monitoria e avaliação de projectos;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro é de 90.000.00 (noventa mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%), do capital social e pertencente a sócia, Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente ao sócio, Gerito dos Santos Augusto;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Outra quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33.33%), pertencente ao sócio Torres Filipe Charles.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução e será exercida por três administradores, ficando
  34. Texto do artigo, página 35: desde já nomeados como administradores os sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constatntino Cuamba Matsinhe.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da Assembleia Geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) São competências da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 35: a) Convocar as respectivas sessões;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Exercício social, balanço e dividendos)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, o balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 36: (Litígios)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
  63. Texto do artigo, página 36: fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  67. Texto do artigo, página 36: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 36: (Das disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
  71. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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