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- Texto do artigo, página 36: Unipesca, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, a sócia Recanto de Chiloane, Limitada,cedeu a sua quota equivalente a cinco mil meticais,para a sócia Casa da Jo, Limitada, desligando-se na íntegra da sociedade e elevam o capital social da sociedade Unipesca, Limitada, de quarenta mil meticais para vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 36: E em consequência desta cessão altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor nominal de dezassete milhões quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Casa da Jo, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor nominal de dois milhões novecentos e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Sulemane.
- Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor nominal de dois milhões novecentos e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Sidália dos Santos Natália.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, aos 5 de Junho de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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