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Texto do artigo · p. 4 Associação Riso Alegre
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído entre: Grácio Adelino Maninguane, Fredmore Felo, Marcia Dangi Essiaca, Arménio Arlindo Nhantumbo, Maria Amaral Tinga, Patricia Samuel Buque, Valquiria Sara Maninguane, Chaquila Jéssica Maninguane, Essau Valcimir Maninguane, Dulcidio Jeremias Miguel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Associação Riso Alegre com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Riso Alegre, abreviadamente designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
Texto do artigo · p. 4 lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Riso Alegre, é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, na Rua da Munhuana n.º 74, 1.º andar, podendo abrir filiais ou delegações em outras cidades, mediante a autorização do órgão competente, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Riso Alegre, tem por objectivo apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Associação Riso Alegre, compromete-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza, educação e saúde, incluindo prevenção de HIVSIDA e consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 4 b) Preservar a defesa e promoção do desenvolvimento sustentável do voluntariado, criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; e
Número ou marcador · p. 4 c) Promover direitos das pessoas portadoras de deficiência, da ética, dos direitos humanos, e de outros valores universais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Riso Alegre, é constituída por um número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram o acto constitutivo da associação e outros que venham a ser admitidos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação Riso Alegre; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos, pessoas ou instituições que se destacam ou destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Riso Alegre, nem pelos actos praticados pelo Presidente ou pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser eleito para cargos directivos; b)Ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar propostas de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação; g)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Possuir o respectivo cartão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter-se actualizado com as quotas aprovadas e demais compromissos assumidos com a entidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões morais de deontologia e ética profissional;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela conservação do património social;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir com as decisões dos órgãos dirigentes; f)Contribuir, dentro das suas capacidades, para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecer ao Conselho de Direcção os dados e informações que lhe sejam facultados para a elevação científica e prestigio do exercício profissional na sua área de especialidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar por escrito ao Presidente quando desejar desligar-se da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro os que por:
Número ou marcador · p. 5 a) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 5 b) Atraso no pagamento das suas quotas por mais de 13 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão de expulsão pela Assembleia Geral, quando exista motivo gravoso, ou seja, aquele que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorram conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória para a sessão ordinária da Assembleia Geral deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data indicada para a sua realização, com menção da agenda de trabalho, data, hora e local da sua efetivação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar a aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício; b)Eleger ou destituir o presidente da mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Direcção e o Fiscal, ainda deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos, bem como, sobre a reforma e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património social, bem como, sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (A mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Riso Alegre é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleito por, mas um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) No geral, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate, excepto nos empates do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por um Director Executivo, Director-Adjunto e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar o processo de eleições;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar comissões de trabalho no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar os processos disciplinares da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar, e submeter a Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é o órgão auditor da associação é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse conselho, sendo que as deliberações e pareceres são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeiras da associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias, opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação Riso Alegre, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparecer, quando convocados, à Assembleia Geral, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário, opinar sobre a dissolução e liquidação a associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações e legados; c)Bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só podem ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) É da Competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto
Texto do artigo · p. 6 e a transformação ou extinção da associação mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos, dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da associação toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Riso Alegre
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído entre: Grácio Adelino Maninguane, Fredmore Felo, Marcia Dangi Essiaca, Arménio Arlindo Nhantumbo, Maria Amaral Tinga, Patricia Samuel Buque, Valquiria Sara Maninguane, Chaquila Jéssica Maninguane, Essau Valcimir Maninguane, Dulcidio Jeremias Miguel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Associação Riso Alegre com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Riso Alegre, abreviadamente designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
  7. Texto do artigo, página 4: lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação Riso Alegre, é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, na Rua da Munhuana n.º 74, 1.º andar, podendo abrir filiais ou delegações em outras cidades, mediante a autorização do órgão competente, e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Riso Alegre, tem por objectivo apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades sociais.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Associação Riso Alegre, compromete-se a:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Promover a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza, educação e saúde, incluindo prevenção de HIVSIDA e consumo de drogas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Preservar a defesa e promoção do desenvolvimento sustentável do voluntariado, criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; e
  17. Número ou marcador, página 4: c) Promover direitos das pessoas portadoras de deficiência, da ética, dos direitos humanos, e de outros valores universais.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 4: Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Riso Alegre, é constituída por um número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram o acto constitutivo da associação e outros que venham a ser admitidos nos termos do presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação Riso Alegre; e
  26. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos, pessoas ou instituições que se destacam ou destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Riso Alegre, nem pelos actos praticados pelo Presidente ou pelo Director Executivo.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Ser eleito para cargos directivos; b)Ter direito a voto na Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
  35. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar propostas de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  36. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação; g)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;
  37. Número ou marcador, página 4: h) Possuir o respectivo cartão de membro da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: i) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Manter-se actualizado com as quotas aprovadas e demais compromissos assumidos com a entidade;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões morais de deontologia e ética profissional;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela conservação do património social;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com as decisões dos órgãos dirigentes; f)Contribuir, dentro das suas capacidades, para os objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: g) Fornecer ao Conselho de Direcção os dados e informações que lhe sejam facultados para a elevação científica e prestigio do exercício profissional na sua área de especialidade;
  48. Número ou marcador, página 5: h) Informar por escrito ao Presidente quando desejar desligar-se da associação.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  51. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro os que por:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Renúncia voluntária;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Atraso no pagamento das suas quotas por mais de 13 meses;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Decisão de expulsão pela Assembleia Geral, quando exista motivo gravoso, ou seja, aquele que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorram conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 5: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  63. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros efectivos.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória para a sessão ordinária da Assembleia Geral deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data indicada para a sua realização, com menção da agenda de trabalho, data, hora e local da sua efetivação.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  71. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar a aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício; b)Eleger ou destituir o presidente da mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Direcção e o Fiscal, ainda deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos, bem como, sobre a reforma e alterações do estatuto;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património social, bem como, sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 5: (A mesa da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 5: A Associação Riso Alegre é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleito por, mas um mandato.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) No geral, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate, excepto nos empates do processo eleitoral.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros com direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por um Director Executivo, Director-Adjunto e um Secretário.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
  95. Número ou marcador, página 5: c) Organizar o processo de eleições;
  96. Número ou marcador, página 5: d) Criar comissões de trabalho no âmbito dos objectivos da associação;
  97. Número ou marcador, página 5: e) Preparar os processos disciplinares da competência da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, e submeter a Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 5: g) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  100. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  101. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é o órgão auditor da associação é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse conselho, sendo que as deliberações e pareceres são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeiras da associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias, opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação Riso Alegre, sempre que necessário;
  110. Número ou marcador, página 5: b) Comparecer, quando convocados, à Assembleia Geral, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário, opinar sobre a dissolução e liquidação a associação.
  111. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos associados;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Doações e legados; c)Bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  117. Número ou marcador, página 5: d) Outros.
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só podem ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  120. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) É da Competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto
  124. Texto do artigo, página 6: e a transformação ou extinção da associação mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos, dos seus membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da associação toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
  130. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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