Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Alliance Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994380 uma entidade denominada Alliance Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade adopta a denominação de Alliance Trading S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Tchamba, n.º 49, Bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da maioria dos sócios, a sociedade pode criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços no processo importação e desalfandegamento de veículos usados e novos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessoria no acto do registo e obtenção de matrículas de veículos usados e novos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de desalfandegamentos aduaneiros de mercadorias importadas e o seu transporte;
Número ou marcador · p. 6 d) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda ou revenda de partes de carros e electrónicos em geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar outros fatos correlatos e afins ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação de maioria, a sociedade pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas ou outras associações permitidas por lei e comprar ou vender imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dento da lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 acções ao portador com o valor nominal de 100,00MT cada uma e encontra-se totalmente depositado e subscrito em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são ao portador ou nominativas, podendo ser representadas por títulos ou revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou mais acções.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 6 Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Realização de prestações acessórias
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista. Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 6 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 6 b) 10% do valor do capital próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Acções preferenciais e obrigações
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória de assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da Assembleia Geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta regista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a Assembleia não poder reunirse por falta de quórum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião.
Texto do artigo · p. 7 Possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Quórum e maiorias
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A Administração da sociedade será exercida por um Administrador Único, eleito pela Assembleia Geral, por períodos de dois anos, o qual poderá ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Designação do Administrador Único
Texto do artigo · p. 7 Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao Administrador Único:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, instituições bancárias. Praticar actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da administração social é confiada a um Fiscal Único, ou, quando os accionistas assim o deliberarem, a um Conselho Fiscal, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá periodicamente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrado único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do Administrador Único ou de outro procurador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ser representada pelo Administrador Único nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da Reserva Legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o Administrador Único em exercício.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alliance Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994380 uma entidade denominada Alliance Trading, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, duração
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade adopta a denominação de Alliance Trading S.A., e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Tchamba, n.º 49, Bairro da Sommershield.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora.
  8. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da maioria dos sócios, a sociedade pode criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços no processo importação e desalfandegamento de veículos usados e novos;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Assessoria no acto do registo e obtenção de matrículas de veículos usados e novos;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de desalfandegamentos aduaneiros de mercadorias importadas e o seu transporte;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de viaturas usadas;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Venda ou revenda de partes de carros e electrónicos em geral;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Praticar outros fatos correlatos e afins ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de maioria, a sociedade pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas ou outras associações permitidas por lei e comprar ou vender imóveis.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dento da lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social e acções
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 acções ao portador com o valor nominal de 100,00MT cada uma e encontra-se totalmente depositado e subscrito em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são ao portador ou nominativas, podendo ser representadas por títulos ou revestir forma meramente escritural.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou mais acções.
  25. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: Aquisição de acções próprias
  28. Texto do artigo, página 6: Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Realização de prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Amortização
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista. Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  41. Número ou marcador, página 6: a) 10% do valor nominal;
  42. Número ou marcador, página 6: b) 10% do valor do capital próprio.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Acções preferenciais e obrigações
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: Exercício
  55. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: Convocatória de assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da Assembleia Geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta regista.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a Assembleia não poder reunirse por falta de quórum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: Composição da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião.
  63. Texto do artigo, página 7: Possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria Assembleia.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: Quórum e maiorias
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 7: Administração
  76. Texto do artigo, página 7: A Administração da sociedade será exercida por um Administrador Único, eleito pela Assembleia Geral, por períodos de dois anos, o qual poderá ser reeleito.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 7: Designação do Administrador Único
  79. Texto do artigo, página 7: Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao Administrador Único:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
  81. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  82. Número ou marcador, página 7: c) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
  83. Número ou marcador, página 7: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  84. Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, instituições bancárias. Praticar actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 7: f) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da administração social é confiada a um Fiscal Único, ou, quando os accionistas assim o deliberarem, a um Conselho Fiscal, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá periodicamente nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 7: Vinculação
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
  93. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrado único;
  94. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do Administrador Único ou de outro procurador.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser representada pelo Administrador Único nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
  96. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 7: Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da Reserva Legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o Administrador Único em exercício.
  105. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.