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- Texto do artigo, página 7: AG Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468665 uma entidade denominada AG Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por cotas de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada de Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, nascido a dezasseis de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, natural de Maputo, nascida a vinte e seis de Julho do ano dois mil, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Archer Principe Agnelo Sarmento, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, que serege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AG Company – Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se na Avenida das indústrias bairro da liberdade talhão n.º 3787, parcela 724.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Educação e seus auxiliares;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço de transporte;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de Catering;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços desportivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: f) Trabalhos investigativos;
- Número ou marcador, página 8: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II,V,VII,XIV,XVIII, XIX e XXI bem como actividade de prestação de serviços nas áreas de mineração, energia agro negócio, exportação de componentes e equipamentos,desenvolvimento urbano, agenciamento de marcas, consultoria, agenciamento de viagens e turismo, venda de produtos, participação financeira e prestação de serviços, exercer comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes:
- Texto do artigo, página 8: I (excepto a exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros) II, V, VIII, XII (só óleos minerais e lubrificantes), XIV, XVIII, e XIX, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas de decoração para eventos festivos e outros serviços pessoais do regulamento de licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 49/04 de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas a favor do senhor Archer Agnelo Sarmento 18.000MT (dezoito mil), Tayana Nicolle Chumaio Sarmento 1.000MT (mil meticais), Archer Principe Agnelo Sarmento 1.000MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercidas por um dos vice presidentes do grupo devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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