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Texto do artigo · p. 7 AG Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468665 uma entidade denominada AG Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por cotas de
Texto do artigo · p. 8 responsabilidade limitada de Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, nascido a dezasseis de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, natural de Maputo, nascida a vinte e seis de Julho do ano dois mil, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Archer Principe Agnelo Sarmento, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, que serege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AG Company – Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se na Avenida das indústrias bairro da liberdade talhão n.º 3787, parcela 724.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Educação e seus auxiliares;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviço de transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de Catering;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 f) Trabalhos investigativos;
Número ou marcador · p. 8 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II,V,VII,XIV,XVIII, XIX e XXI bem como actividade de prestação de serviços nas áreas de mineração, energia agro negócio, exportação de componentes e equipamentos,desenvolvimento urbano, agenciamento de marcas, consultoria, agenciamento de viagens e turismo, venda de produtos, participação financeira e prestação de serviços, exercer comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes:
Texto do artigo · p. 8 I (excepto a exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros) II, V, VIII, XII (só óleos minerais e lubrificantes), XIV, XVIII, e XIX, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas de decoração para eventos festivos e outros serviços pessoais do regulamento de licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 49/04 de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas a favor do senhor Archer Agnelo Sarmento 18.000MT (dezoito mil), Tayana Nicolle Chumaio Sarmento 1.000MT (mil meticais), Archer Principe Agnelo Sarmento 1.000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercidas por um dos vice presidentes do grupo devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AG Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468665 uma entidade denominada AG Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por cotas de
  4. Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada de Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, nascido a dezasseis de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, natural de Maputo, nascida a vinte e seis de Julho do ano dois mil, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Archer Principe Agnelo Sarmento, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, que serege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AG Company – Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se na Avenida das indústrias bairro da liberdade talhão n.º 3787, parcela 724.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Educação e seus auxiliares;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço de transporte;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de Catering;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços desportivos;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Trabalhos investigativos;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Representação de marcas;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Exercer comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II,V,VII,XIV,XVIII, XIX e XXI bem como actividade de prestação de serviços nas áreas de mineração, energia agro negócio, exportação de componentes e equipamentos,desenvolvimento urbano, agenciamento de marcas, consultoria, agenciamento de viagens e turismo, venda de produtos, participação financeira e prestação de serviços, exercer comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes:
  27. Texto do artigo, página 8: I (excepto a exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros) II, V, VIII, XII (só óleos minerais e lubrificantes), XIV, XVIII, e XIX, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas de decoração para eventos festivos e outros serviços pessoais do regulamento de licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 49/04 de 17 de Novembro.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas a favor do senhor Archer Agnelo Sarmento 18.000MT (dezoito mil), Tayana Nicolle Chumaio Sarmento 1.000MT (mil meticais), Archer Principe Agnelo Sarmento 1.000MT (mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercidas por um dos vice presidentes do grupo devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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