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- Texto do artigo, página 9: Lider Transporter – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987694 uma entidade denominada Lider Transporter - Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado denominada Lider Transporter, Limitada conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede na Cidade da Matola e como capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Os sócios subscrevem-se com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social onde:
- Texto do artigo, página 9: Sociedade tem por objecto;
- Texto do artigo, página 9: a) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
- Texto do artigo, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
- Texto do artigo, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
- Texto do artigo, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e de carga.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelos sócios administradores, que manterá os seus cargo por um período determinado encontra-se isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Lider Transporter – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede de representações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é Cidade da Matola Bairro Malhapsene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e carga.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a subscrição dos sócios que será repartida da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: a ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 60.000.00MT(sessenta mil meticais), equivalente a 60%, sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhitin Ozedemir; b ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 40.000.00MT(quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Andre Aslan.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do administrador é por tempo determinado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes)
- Texto do artigo, página 9: Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios como administradores nos precisos termos de poderes conferidos:
- Número ou marcador, página 9: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
- Número ou marcador, página 9: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração deverá preparar e submeter a aprovação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Liquidação será extra judicial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sociedade poderá se imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais
- Texto do artigo, página 10: imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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