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Texto do artigo · p. 9 Lider Transporter – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987694 uma entidade denominada Lider Transporter - Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado denominada Lider Transporter, Limitada conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede na Cidade da Matola e como capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Os sócios subscrevem-se com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social onde:
Texto do artigo · p. 9 Sociedade tem por objecto;
Texto do artigo · p. 9 a) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 9 b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Texto do artigo · p. 9 c) Compra e venda de máquinas;
Texto do artigo · p. 9 d) Reparação de viaturas e máquinas;
Texto do artigo · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiro e de carga.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada pelos sócios administradores, que manterá os seus cargo por um período determinado encontra-se isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Lider Transporter – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é Cidade da Matola Bairro Malhapsene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiro e carga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Três)A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a subscrição dos sócios que será repartida da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 9 a ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 60.000.00MT(sessenta mil meticais), equivalente a 60%, sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhitin Ozedemir; b ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 40.000.00MT(quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Andre Aslan.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do administrador é por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios como administradores nos precisos termos de poderes conferidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Contratação de devidas superiores é valor do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
Número ou marcador · p. 9 c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração deverá preparar e submeter a aprovação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Liquidação será extra judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sociedade poderá se imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 10 imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Lider Transporter – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987694 uma entidade denominada Lider Transporter - Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado denominada Lider Transporter, Limitada conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede na Cidade da Matola e como capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 9: Os sócios subscrevem-se com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social onde:
  5. Texto do artigo, página 9: Sociedade tem por objecto;
  6. Texto do artigo, página 9: a) Importação e exportação;
  7. Texto do artigo, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  8. Texto do artigo, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
  9. Texto do artigo, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
  10. Texto do artigo, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e de carga.
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelos sócios administradores, que manterá os seus cargo por um período determinado encontra-se isentos de prestar caução.
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Lider Transporter – Sociedade, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Sede de representações)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é Cidade da Matola Bairro Malhapsene.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e carga.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
  34. Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a subscrição dos sócios que será repartida da seguinte maneira:
  39. Texto do artigo, página 9: a ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 60.000.00MT(sessenta mil meticais), equivalente a 60%, sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhitin Ozedemir; b ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 40.000.00MT(quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Andre Aslan.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 9: Administração
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do administrador é por tempo determinado.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  51. Texto do artigo, página 9: Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios como administradores nos precisos termos de poderes conferidos:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital social;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  59. Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  62. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Administração deverá preparar e submeter a aprovação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Liquidação será extra judicial.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Sociedade poderá se imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais
  77. Texto do artigo, página 10: imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo aos sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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