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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: B&B Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998289, uma entidade denominada B&B Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sílvia Maria Ilda Bulule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Cidade da Matola, no Bairro Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100647565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, válido até 30 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Elton Paulino Balate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801, portador do Passaporte n.º 15AH72820, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, válido até aos 4 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de B&B Investimentos, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801.
- Texto do artigo, página 13: A sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência nos termos legais, poderá também proceder a criação e encerramento de sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade é a realização de actividades de reprografia, papelaria, acesso a internet, importação de produtos e equipamentos diversos para a realização de actividades de papelaria e reprografia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é por quotas e tem o capital social de (20.000,00MT)vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas iguais, pertencendo respectivamente aos sócios Sílvia Maria Ilda Bululee Elton Paulino Balate. O capital esta integralmente realizado em bens afectos a nova sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Sílvia Maria Ilda Bulule;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Elton Paulino Balate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência ficam a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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