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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160246 uma entidade denominada Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Salva João Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996146B, de 11 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Fomento, rua dos Pequenos Libombos, n.º 213, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Recolha de resíduos sólidos e gestão de parques.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como à sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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