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Texto do artigo · p. 10 Classic Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159019 uma entidade denominada Classic Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jeremias Monjane, solteira, maior, portadora do
Texto do artigo · p. 10 Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhampsene, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 10 Imelda Inácio Manjate Mondlane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604153B, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro do Aeroporto FPLM, quarteirão17, casa n.º 50, Maputo, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 10 Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257287C, residente na rua n.º 9, quarteirão 8, casa n.º 53, Malhazine, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Classic Catering e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se no bairro de Malhapsene, rua da Escola, parcela n.º 525, quarteirão n.º 3, casa n.º 707/B, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, aniversários;
Número ou marcador · p. 10 d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man;
Número ou marcador · p. 10 f) Recolha de lixo doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 h) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 i) Tratamento de DIRE e Passaportes;
Número ou marcador · p. 10 j) Tratamento de vistos turísticos, de negócios e permissão de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Jeremias Monjane, uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente à sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital e pertencente à sócia Imelda Inácio Manjate Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Classic Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159019 uma entidade denominada Classic Catering e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jeremias Monjane, solteira, maior, portadora do
  4. Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhampsene, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 10: Imelda Inácio Manjate Mondlane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604153B, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro do Aeroporto FPLM, quarteirão17, casa n.º 50, Maputo, de nacionalidade moçambicana;
  6. Texto do artigo, página 10: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257287C, residente na rua n.º 9, quarteirão 8, casa n.º 53, Malhazine, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Classic Catering e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se no bairro de Malhapsene, rua da Escola, parcela n.º 525, quarteirão n.º 3, casa n.º 707/B, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, aniversários;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Recolha de lixo doméstico e industrial;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Tratamento de DIRE e Passaportes;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Tratamento de vistos turísticos, de negócios e permissão de trabalho.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Jeremias Monjane, uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente à sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital e pertencente à sócia Imelda Inácio Manjate Mondlane.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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