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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Classic Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159019 uma entidade denominada Classic Catering e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jeremias Monjane, solteira, maior, portadora do
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhampsene, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 10: Imelda Inácio Manjate Mondlane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604153B, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro do Aeroporto FPLM, quarteirão17, casa n.º 50, Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 10: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257287C, residente na rua n.º 9, quarteirão 8, casa n.º 53, Malhazine, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Classic Catering e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se no bairro de Malhapsene, rua da Escola, parcela n.º 525, quarteirão n.º 3, casa n.º 707/B, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 10: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, aniversários;
- Número ou marcador, página 10: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man;
- Número ou marcador, página 10: f) Recolha de lixo doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 10: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: h) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 10: i) Tratamento de DIRE e Passaportes;
- Número ou marcador, página 10: j) Tratamento de vistos turísticos, de negócios e permissão de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Jeremias Monjane, uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente à sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital e pertencente à sócia Imelda Inácio Manjate Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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