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Texto do artigo · p. 10 Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853450 uma entidade denominada Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Marcelina Nkunda, solteira, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104613263M, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 26, casa n.º 435, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A assistência de segurança nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Montagem de câmaras CCTV e IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 c) Portões automáticas;
Número ou marcador · p. 10 d) Alarmes; e
Número ou marcador · p. 10 e) GPRS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consultoria de recursos humanos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 d) Auditoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 10 f) Outsourceing;
Número ou marcador · p. 10 g) Pesquisa salarial;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de produtos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar á grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Marcelina Nkunda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneração e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Marcelina Nkunda, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectiva cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853450 uma entidade denominada Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Marcelina Nkunda, solteira, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104613263M, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 26, casa n.º 435, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A assistência de segurança nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Montagem de câmaras CCTV e IP;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Vedação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Portões automáticas;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Alarmes; e
  18. Número ou marcador, página 10: e) GPRS.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Consultoria de recursos humanos nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento e selecção;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Formação em recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Auditoria de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Avaliação de desempenho;
  25. Número ou marcador, página 10: f) Outsourceing;
  26. Número ou marcador, página 10: g) Pesquisa salarial;
  27. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de mercadorias;
  28. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de produtos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar á grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Marcelina Nkunda, equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios:
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneração e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Marcelina Nkunda, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectiva cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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