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- Texto do artigo, página 13: Five Star Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142590, uma entidade denominada Five Star Distribuidora, Limitada. Paulo Alexandre dos Santos Collinson, maior,
- Texto do artigo, página 13: casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua G, casa n.º 256, flat 5, bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319631I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Five Star Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com representação comercial, distribuição, comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído em duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos dois sócios Marlo Boaventura da Costa Machavela e Paulo Alexandre dos Santos Collinson, o qual ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 14: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e conta de resultados fecham à 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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