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- Texto do artigo, página 15: Índico Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, entre o senhor David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos Y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Índico Quarries, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prospecção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem á extracção de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 16: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 16: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados
- Texto do artigo, página 17: os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. –— O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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