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Texto do artigo · p. 17 Ir-Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 136 à 141
Texto do artigo · p. 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ricardo Rafael Magul, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Manica, bairro centro;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Innocente Pita Jarawani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e Cinco de Março de dois mil e treze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ir-Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IrInvestimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização de prospecção, pesquisa, exploração, importação, exportação e comercialização de grafite, metais preciosos, minerais associados e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e comercialização de meios circulantes, materiais de construção e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária e gestão de vivendas urbanas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomento e exploração da rede das IEP-Instituições da Educação Profissional e IES-Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Agro-negócios em toda a sua cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IR-Investimentos e serviços, tem como objecto social secundário, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de matérias diversos, bens, refeições e catering;
Número ou marcador · p. 18 b) Inclusão financeira através de micro finanças e, ou micro bancos;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de viaturas, gestão de frotas rodoviárias e agências de viagens;
Número ou marcador · p. 18 d) Hotelaria, lodges, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 18 e) Shopings ou centros comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria financeira, jurídica, a d u a n e i r a e p r o j e c t o s arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 18 h) Postos de venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani, que desde já fica nomeado director executivo e director financeiro respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director executivo, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director executivo, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director executivo, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, trinta e um de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezanove. — A Notária B2, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ir-Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 136 à 141
  3. Texto do artigo, página 17: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ricardo Rafael Magul, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Manica, bairro centro;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Innocente Pita Jarawani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e Cinco de Março de dois mil e treze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ir-Investimentos e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IrInvestimentos e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Realização de prospecção, pesquisa, exploração, importação, exportação e comercialização de grafite, metais preciosos, minerais associados e produtos florestais;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de meios circulantes, materiais de construção e hidráulicos;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária e gestão de vivendas urbanas;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Fomento e exploração da rede das IEP-Instituições da Educação Profissional e IES-Instituições de Ensino Superior;
  27. Número ou marcador, página 18: e) Agro-negócios em toda a sua cadeia de valores.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A IR-Investimentos e serviços, tem como objecto social secundário, a prestação de serviços de:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de matérias diversos, bens, refeições e catering;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Inclusão financeira através de micro finanças e, ou micro bancos;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viaturas, gestão de frotas rodoviárias e agências de viagens;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Hotelaria, lodges, restauração e bar;
  33. Número ou marcador, página 18: e) Shopings ou centros comerciais;
  34. Número ou marcador, página 18: f) Construção civil e obras públicas;
  35. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria financeira, jurídica, a d u a n e i r a e p r o j e c t o s arquitectónicos;
  36. Número ou marcador, página 18: h) Postos de venda de combustíveis e lubrificantes.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  40. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  46. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani, que desde já fica nomeado director executivo e director financeiro respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinatura de qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) O director executivo, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director executivo, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director executivo.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director executivo, serão da responsabilidade da gerência.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, trinta e um de Maio de dois mil e
  77. Texto do artigo, página 18: dezanove. — A Notária B2, Ilegível.
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