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Texto do artigo · p. 19 Ivone Nhacule Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138569, uma entidade denominada Ivone Nhacule Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Francisco Ubisse, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, residente em Moamba casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197225N, emitido aos 27 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Ivone Augusto Nhacule, solteira, natural de Maputo, residente em Ressano Garcia, Moamba, 25 de Junho, quarteirão 5, casa n.º 26 , portador do Bilhete de Identidade n.º 100702272884F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Ivone Nhacule Comercial, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 19 sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1345, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza e outro na prestação de serviços, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desigual, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Francisco Ubisse, e outra com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte porcento do capital pertencente a sócia Ivone Augusto Nhaculu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, passa desde já a cargo do senhor Augusto Francisco Ubisse, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ivone Nhacule Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138569, uma entidade denominada Ivone Nhacule Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Francisco Ubisse, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, residente em Moamba casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197225N, emitido aos 27 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  4. Texto do artigo, página 19: Ivone Augusto Nhacule, solteira, natural de Maputo, residente em Ressano Garcia, Moamba, 25 de Junho, quarteirão 5, casa n.º 26 , portador do Bilhete de Identidade n.º 100702272884F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Ivone Nhacule Comercial, Limitada e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 19: sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1345, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza e outro na prestação de serviços, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desigual, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Francisco Ubisse, e outra com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte porcento do capital pertencente a sócia Ivone Augusto Nhaculu.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Administração
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  29. Texto do artigo, página 19: passivamente, passa desde já a cargo do senhor Augusto Francisco Ubisse, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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