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Texto do artigo · p. 20 KL Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767155, entidade legal supra constituída entre Aurélio Sousa Macamo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980510F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane e Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KL Soluções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, produtos alimentícios e sementes para agricultura, serviços de serigrafia, contabilidade e gestão de recursos humanos, criação de empresas, assessória fiscal, incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Sousa Macamo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 21 (9.500,00MT), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Rafael Guambe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Aurélio Sousa Macamo, que desde já é nomeado gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 21 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 21 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: KL Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767155, entidade legal supra constituída entre Aurélio Sousa Macamo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980510F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane e Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KL Soluções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, produtos alimentícios e sementes para agricultura, serviços de serigrafia, contabilidade e gestão de recursos humanos, criação de empresas, assessória fiscal, incluindo a importação.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de duas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Sousa Macamo;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais
  14. Texto do artigo, página 21: (9.500,00MT), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Rafael Guambe.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Aurélio Sousa Macamo, que desde já é nomeado gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  20. Número ou marcador, página 21: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão)
  23. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  35. Texto do artigo, página 21: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
  43. Texto do artigo, página 21: mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
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