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Texto do artigo · p. 23 Liberty Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119068, uma entidade denominada Liberty Agentes de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Orquidia Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casada com Osvaldo Abílio Francisco Mandlate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido peloS Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10 casa n.º 208.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Orquidia Mário Cossa Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361295C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10, casa n.º 208.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede, duração e forma
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Liberty Agentes de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Triunfo, rua do Embondeiro 4513, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal mediação de seguro dos ramos vida e não vida, na categoria de agentes de seguros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% , pertencente à sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate, que foi nomeada administradora e gestora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação, o sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora, Orquidia Mário Cossa Mandlate, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate (administradora).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de
Texto do artigo · p. 24 reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Liberty Agentes de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119068, uma entidade denominada Liberty Agentes de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Orquidia Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casada com Osvaldo Abílio Francisco Mandlate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido peloS Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10 casa n.º 208.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Orquidia Mário Cossa Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361295C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10, casa n.º 208.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede, duração e forma
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Liberty Agentes de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Triunfo, rua do Embondeiro 4513, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguro dos ramos vida e não vida, na categoria de agentes de seguros.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Participações
  15. Texto do artigo, página 23: Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% , pertencente à sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate, que foi nomeada administradora e gestora com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação, o sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora, Orquidia Mário Cossa Mandlate, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate (administradora).
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de
  56. Texto do artigo, página 24: reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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