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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Macanga Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011466626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanga Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Macanga Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prospecção e pesquisa mineira, extracção, transformação,
- Texto do artigo, página 25: processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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