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Texto do artigo · p. 28 MZ Soveex, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114804, uma entidade denominada MZ Soveex, Limitada. Issa Gakou, solteira maior, natural de Congo Brazavile, de nacionalidade senegalesa, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 28 Abdul Majid Abdul, solteiro maior, natural de Magiga - Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 98, rés-do-chão, casa n.º 19, bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789269A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma MZ Soveex, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A MZ Soveex, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra e venda de produto minerais e comércio geral a grosso e a exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, uma
Texto do artigo · p. 29 de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 53.33% do capital social, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Majid Abdul, correspondente a 46.67% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 29 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 29 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; f ) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, incumbe aos dois sócios Abdul Majid Abdul e Issa Gakou que desde já ficam nomeados sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolver-se nos casos fixados por lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MZ Soveex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114804, uma entidade denominada MZ Soveex, Limitada. Issa Gakou, solteira maior, natural de Congo Brazavile, de nacionalidade senegalesa, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração;
  3. Texto do artigo, página 28: Abdul Majid Abdul, solteiro maior, natural de Magiga - Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 98, rés-do-chão, casa n.º 19, bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789269A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma MZ Soveex, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 28: A MZ Soveex, Limitada, tem por objectos:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de produto minerais e comércio geral a grosso e a exportação;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Construção e gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, uma
  27. Texto do artigo, página 29: de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 53.33% do capital social, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Majid Abdul, correspondente a 46.67% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  39. Número ou marcador, página 29: d) No caso de morte do sócio;
  40. Número ou marcador, página 29: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; f ) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, incumbe aos dois sócios Abdul Majid Abdul e Issa Gakou que desde já ficam nomeados sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a
  47. Texto do artigo, página 29: qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Morte de sócio e amortização da quota)
  50. Texto do artigo, página 29: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolver-se nos casos fixados por lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Integração de lacunas)
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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