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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nhala Mining Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151484 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhala Mining Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhala Mining Group, Limitada, e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar
- Texto do artigo, página 29: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
- Número ou marcador, página 29: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
- Texto do artigo, página 30: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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