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Texto do artigo · p. 30 Orion Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101148157, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orion Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Orion Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 30 a)Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração e transporte dos recursos minerais; c)Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 30 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e b)Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
Texto do artigo · p. 31 competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Orion Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101148157, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orion Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Orion Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Texto do artigo, página 30: a)Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Exploração e transporte dos recursos minerais; c)Compra e venda dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  14. Número ou marcador, página 30: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e b)Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bassirou Ndiaye.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 30: Administração
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
  24. Texto do artigo, página 31: competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  29. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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