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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Padaria Zintava, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101063739 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Zintava, Limitada, entre: Zahir Abdul Latifo Jussab, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014043A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 25 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 31: Suleman Momade Dada Asslam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234925F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 5 de Agosto de 2016. As partes acima identificadas acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada Padaria Zintava, Limitada, devendo se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Zintava, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene parcela n.º 588, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de panificação e géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias de comércio geral não especificado bem como outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zahir Abdul Latifo Jussab;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Dada Asslam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 31: Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Zahir Abdul Latifo Jussab e Suleman Momade Dada Asslam.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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