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Texto do artigo · p. 31 PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158004 uma entidade denominada PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Basit Gani, de 46 anos, casado com a Fátima Abdul Cadir Lorgat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300023185B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 184, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede Avenida Base Tchinga n.º 719, rés-do-chão, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção de equipamento de higiene e segurança,
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Basit Gani.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo sócio Basit Gani, e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Basit Gani, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158004 uma entidade denominada PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Basit Gani, de 46 anos, casado com a Fátima Abdul Cadir Lorgat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300023185B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 184, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumu.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede Avenida Base Tchinga n.º 719, rés-do-chão, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Produção de equipamento de higiene e segurança,
  13. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Basit Gani.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio Basit Gani, e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Basit Gani, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Balanços e contas)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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