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Texto do artigo · p. 33 Sakati Group, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151441, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sakati Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Sakati Group, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, número 19, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 33 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social da Sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sakati Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151441, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sakati Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sakati Group, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, número 19, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Objecto
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  15. Número ou marcador, página 33: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social da Sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  30. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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