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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: South East Africa Advisory − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101160025 uma entidade denominada South East Africa Advisory − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 33: Bernard Michel Tscherning de Albuquerque, solteiro, maior, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11CY34329 emitido aos 11 de Novembro de 2011, residente na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3, Escritório B5, Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de South East Africa Advisory − Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12º Direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em de gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente ao único sócio Bernard Michel Tscherning de Albuquerque.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bernard Michel Tscherning de Albuquerque, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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