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Texto do artigo · p. 35 Tsangano Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101146596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tsangano Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
Texto do artigo · p. 35 Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsangano Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) A prospecção e pesquisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
Texto do artigo · p. 35 competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tsangano Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101146596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tsangano Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
  4. Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsangano Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) A prospecção e pesquisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Bassirou Ndiaye.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 35: Administração
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
  23. Texto do artigo, página 35: competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  28. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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