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Texto do artigo · p. 36 Woodrose Timber, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101160033, uma entidade denominada Woodrose Timber, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, maior, natural de Dublim (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte nº PR5089046, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublim (Irlanda), residente na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3 Escritório B5, Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, maior, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte nº PD4184883, emitido aos 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublim (Irlanda), residente na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3 Escritório B5, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Considerando que:
Texto do artigo · p. 36 a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Woodrose Timber, Limitada, cujo objecto é a compra e venda de todos os tipos e espécies de madeira, corte de madeira, exportação e importação de madeira.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3, Escritório B5, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton, a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton.
Texto do artigo · p. 36 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
Texto do artigo · p. 36 vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Woodrose Timber, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edificio JAT V3 Escritório B5, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de todos os tipos e espécies de madeira, corte de madeira, exportação e importação de madeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares de suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 37 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 37 e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 37 g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 37 h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos
Texto do artigo · p. 37 documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Nomeação e destituição do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, Thomas James Bruton.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Woodrose Timber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101160033, uma entidade denominada Woodrose Timber, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, maior, natural de Dublim (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte nº PR5089046, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublim (Irlanda), residente na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3 Escritório B5, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, maior, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte nº PD4184883, emitido aos 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublim (Irlanda), residente na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3 Escritório B5, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 36: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Woodrose Timber, Limitada, cujo objecto é a compra e venda de todos os tipos e espécies de madeira, corte de madeira, exportação e importação de madeira.
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT V3, Escritório B5, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 36: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton, a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton.
  9. Texto do artigo, página 36: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
  10. Texto do artigo, página 36: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Woodrose Timber, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edificio JAT V3 Escritório B5, Maputo.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de todos os tipos e espécies de madeira, corte de madeira, exportação e importação de madeira.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares de suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  47. Número ou marcador, página 37: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  48. Número ou marcador, página 37: e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  49. Número ou marcador, página 37: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  50. Número ou marcador, página 37: g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  51. Número ou marcador, página 37: h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Aquisição de quotas próprias)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 37: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos
  65. Texto do artigo, página 37: documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  66. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 37: d) Nomeação e destituição do gerente.
  80. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um gerente;
  85. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Poderes da gerência)
  88. Texto do artigo, página 38: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  93. Número ou marcador, página 38: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  94. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 38: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e transitórias)
  103. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, Thomas James Bruton.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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